Qualificação - Orientações

- Prazo para agendamento da qualificação: Até 31/07/2024 - Preencher o formulário da banca de qualificação no site e anexar o pdf da dissertação produzida até o momento.

- Prazo para realização da qualificação: Até 31/08/2024 

- Prazo para enviar a dissertação para os examinadores da banca de qualificação deve ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

EXIGÊNCIAS PARA  SOLICITAR/AGENDAR A QUALIFICAÇÃO:
- Preencher o formulário da banca de qualificação no site e anexar o pdf da dissertação produzida até o momento.
- O pré-requisito para a solicitação de banca de qualificação, pelo aluno, é a integralização de quase todos os créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativas previstas para os cursos, podendo estar faltando apenas os créditos referentes a uma única disciplina.
- A solicitação de qualificação será feita pelo estudante, com a anuência de seu orientador, mediante preenchimento de documentação requerida pela Coordenação do PósCom-Ufes.

BANCA EXAMINADORA:
- A composição mínima para a banca examinadora do mestrado é de três membros doutores, incluindo o orientador;
- O eventual coorientador não conta para a composição mínima da banca;
- O orientador é membro e presidente da banca;
- Os demais membros da banca examinadora de dissertação devem ter titulação de doutor e serem, preferencialmente, vinculados a um programa de pós-graduação ou instituto de pesquisa ou titulação equivalente, se pesquisador vinculado a instituições estrangeiras;
- Pelo menos um dos membros da composição mínima da banca deve ser externo ao programa e à Ufes;
- No caso da presença do orientador e coorientador juntos em uma banca, apenas será contado um voto;
- As sessões de qualificação e de defesa poderão ser remotas, híbridas ou presenciais e ser realizadas em qualquer dia letivo da semana (conversar com o orientador);
- Além da composição mínima exigida, outros membros com titulação mínima de doutor podem compor a banca, obedecidos números ímpares de participantes, contando o orientador e não contando o coorientador:
- É vedada a participação nas bancas de cônjuge, companheiro, parente por consanguinidade, afinidade ou adoção, ascendente, descendente ou colateral até terceiro grau do(a) discente ou dos demais membros da banca.

Após a qualificação, devem ser enviadas pelo/a orientador/a, ao e-mail da secretaria do PósCom, a ata de aprovação, preenchida e assinada via Lepisma por todos os membros da banca. Os membros externos podem usar qualquer assinador digital certificado, como os de sua instituição de origem ou o disponibilizado pelo portal Gov.br. 

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