Labvídeo - Laboratório de Vídeo
Equipe
Coordenador: Prof. José Soares de Magalhães Filho
Horário de funcionamento: Das 8 às 21h.
Técnicos:
Manhã - Alex de Andrade
Tarde/Noite - Enyo Pereira
Monitores:
Monitor(a) | Horário |
Bruna de Andrade |
Matutino
|
Victor Almeida | Vespertino |
Contato:
labvideo [at] ufes.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAR/UFES Nº 2, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre as regras para agendamento e utilização das dependências e dos equipamentos do Laboratório de Vídeo do Centro de Artes.
A DIRETORA DO CENTRO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regulamentares e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as regras para agendamento e utilização das dependências e dos equipamentos do Laboratório de Vídeo do Centro de Artes, doravante denominado como LabVídeo nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O LabVídeo é um laboratório multidisciplinar constituído por 03 espaços independentes, situado no andar térreo do Prédio de Multimeios, que conta com ilhas de edição, equipamentos de captação de áudio e vídeo em estúdio e para externas, equipamentos para transmissão ao vivo via streaming (tricaster) e equipamentos de edição.
Art. 3º As dependências e os equipamentos do LabVídeo são destinados exclusivamente ao uso acadêmico e institucional da UFES. Parágrafo único: A prioridade de uso das dependências e equipamentos do LabVídeo será das atividades didáticas sobre as demais atividades acadêmicas e destas sobre as institucionais.
Art. 4º O uso do LabVídeo e o empréstimo de equipamentos implicará o conhecimento da presente Instrução Normativa pelo usuário e/ou solicitante e a tácita aceitação das condições estabelecidas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 5º A solicitação de agendamento de ilhas, estúdios e equipamentos do LabVídeo para as aulas das disciplinas técnicas e laboratoriais dos cursos do Centro de Artes deverá ser feita no início de cada semestre pelo docente responsável por cada uma delas. O docente deverá fazer um requerimento para cada disciplina, através do envio do cronograma da disciplina para o servidor responsável pela marcação.
Art. 6º Os professores devem enviar a previsão de uso dos equipamentos de externa e estúdio e de ilha de edição por parte de seus alunos, discriminando o nome da disciplina, a quantidade de grupos por turma e o número de horários mínimo necessário para equipamentos de externa e de estúdio e de ilhas de edição para cada grupo.
Art. 7º O período de utilização dos equipamentos de externa e de estúdio e das ilhas de edição por parte dos alunos ficará condicionado ao cronograma da disciplina e à previsão de uso enviados pelo docente de cada disciplina.
Art. 8º As disciplinas do quinto e do sexto períodos do Curso de Cinema e Audiovisual que produzem curtas-metragens terão até duas saídas de externa de equipamentos por projeto, sendo uma saída de 48 horas em dias de semana e uma saída de fim de semana, e até 16 horas de ilha de edição divididas em horários de, no máximo, 4 horas por dia por projeto.
Art. 9º Os Trabalhos de Conclusão de Curso de Cinema e Audiovisual terão até três saídas de externa de equipamento por projeto e até 24 horas de ilha de edição divididas em horários de, no máximo, 4 horas por dia por projeto.
Art. 10. A solicitação de agendamento de ilhas, estúdios e empréstimo de equipamentos do LabVídeo para uso relacionado às disciplinas ou aos trabalhos de conclusão de curso ofertados pelo Centro de Artes deve ser realizada com 48h de antecedência, no mínimo, pelo e-mail: labvideo.ufes [at] gmail.com, e observar os seguintes trâmites: I - a solicitação de uso das dependências do LabVídeo realizada por estudantes deve ser encaminhada com cópia para o professor responsável pela disciplina ou trabalho de conclusão de curso; II - a solicitação de empréstimo dos equipamentos do LabVídeo deve ser enviada juntamente com o Termo de Empréstimo (Anexo I) devidamente preenchido e assinado.
Art. 11. A solicitação de agendamento de ilhas, estúdios e empréstimo de equipamentos do LabVídeo para uso relacionado a projeto de extensão ou a evento institucional deve ser realizada com 05 dias úteis de antecedência, no mínimo, pelo e-mail: labvideo.ufes [at] gmail.com, e observar os seguintes trâmites: I - a solicitação de uso das dependências do LabVídeo deve ser enviada juntamente com a solicitação de agendamento (anexo II) devidamente preenchida e assinada; II - a solicitação de empréstimo dos equipamentos do LabVídeo deve ser enviada juntamente com o Termo de Empréstimo (Anexo III) devidamente preenchido e assinado; Parágrafo único: As solicitações serão analisadas pela coordenação do laboratório e poderão, se aprovadas, ter que adequar a quantidade de horas de utilização ou data requeridas de acordo com a disponibilidade do laboratório.
Art. 12. Em quaisquer casos, o atendimento à solicitação fica condicionado à disponibilidade de agendamento e será confirmada pelo servidor responsável pelas marcações com até 24 horas de antecedência ao agendamento solicitado.
Art. 13. O cancelamento dos horários de utilização dos equipamentos e das dependências do LabVídeo deverá ser feito com, no mínimo, 24 horas de antecedência, pelo e-mail: labvideo.ufes [at] gmail.com. Parágrafo único: se o cancelamento não for feito nos termos definidos no caput, o agendamento será contabilizado no total de agendamentos previstos para as disciplinas e trabalhos de conclusão de curso.
Art. 14. Equipamentos de externa retirados na sexta-feira ou em feriados que antecedem ou sucedem fins de semana deverão ser entregues até às 9h00 (nove horas da manhã) do próximo dia útil, ficando o usuário ciente de que o atraso na entrega do equipamento acarretará em prejuízo para o grupo ou aula de disciplina que, em seguida, agendou o referido equipamento.
Art. 15. Os estudantes, professores e chefias que assinam a retirada dos equipamentos são responsáveis pelo uso adequado dos mesmos, bem como por sua devolução em perfeitas condições. Parágrafo único: é obrigatória a conferência dos equipamentos pelos solicitantes ou responsáveis no momento de retirada e no ato de devolução dos mesmos.
Art. 16. Trabalhos que solicitem equipamentos que não sejam específicos da disciplina deverão ter o formulário de requisição justificado pelo professor.
Art. 17. Os usuários dos equipamentos e das ilhas de edição são responsáveis por fazer cópias de seu material audiovisual em edição, em finalização ou finalizados, uma vez que as ilhas de edição têm limite de capacidade de armazenamento.
Art. 18. As ilhas de edição serão formatadas ao final de cada semestre letivo e terão,
Art. 19. Poderão ser aplicadas aos usuários às sanções previstas no Regimento Geral e Estatuto da Ufes se constatado o uso das dependências ou equipamentos do LabVídeo em desacordo com o estabelecido nesta Instrução Normativa, em qualquer tempo.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de junho de 2022.
LARISSA FABRÍCIO ZANIN
Diretora do Centro de Artes