Desligamento

O aluno de graduação pode ser desligado da Ufes por cinco motivos:

  1. Sanção disciplinar que caracterize a expulsão do aluno;
  2. Abandono por dois períodos letivos, consecutivos ou não;
  3. Três reprovações em uma mesma disciplina;
  4. Não integralização curricular dentro do prazo máximo estabelecido na legislação vigente (que é de 12 semestres para os cursos da área de Comunicação Social);
  5. Impossibilidade de integralização curricular no prazo máximo previsto na legislação vigente, (que é de 12 semestres para os cursos da área de Comunicação Social), atestada pelo Colegiado do Curso.

Uma vez por ano, as Coordenações de Curso divulgam amplamente a lista dos alunos que entraram em situação de desligamento. Esses alunos perdem direito a matrícula e precisam procurar o seu Colegiado, o mais rápido possível, para verifcar se ainda existe a possibilidade de regularizar a situação e concluir o curso. Mais informações sobre o desligamento podem ser encontradas na resolução nº 24/00-CEPE, que determina as normas que regulamentam as situações de abandono, desligamento e jubilamento de alunos dos cursos de graduação (cancelamento de cadastro).

Outras informções sobre desligamento, e as portarias da Universidade com a lista dos alunos desligados, podem ser encontradas no site da Prograd.

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