Apresentação

O curso de Cinema e Audiovisual tem por objetivo formar profissionais aptos a trabalhar em diferentes funções ligadas ao cinema, ao vídeo, à televisão e à fotografia; lidando com narrativas audiovisuais tradicionais, mistas e virtuais, tanto no modo documentário quanto no ficcional. A formação tanto teórica quanto prática prepara o profissional para atividades ligadas ao cinema e ao audiovisual e também às assessorias de comunicação – tratamento e gestão de imagem pública, política e institucional – à publicidade, às artes visuais e à economia do audiovisual, podendo o profissional atuar em atividades ligadas à produção, distribuição ou exibição de material audiovisual.

 
O curso de Cinema e Audiovisual da Ufes recebeu a nota 4 (conceito MUITO BOM), numa escala que vai até 5, na avaliação presencial in loco realizada em junho de 2015, pelos avaliadores do Inep/MEC.

O bacharelado em Cinema e Audiovisual é oferecido no turno noturno.

PLANO DE TRABALHO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CINEMA E AUDIOVISUAL - BACHARELADO

Coordenador: Pedro Silva Marra

Subcoordenador: Alexandre Curtiss Alvarenga

Ano: Agosto 2022 a Julho 2023

Introdução:

Neste Plano de Trabalho, objetiva-se apresentar o planejamento das atividades inerentes à Coordenação do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual – Bacharelado, do Centro de Artes (CAR) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Com ele, a Coordenação firma o compromisso com a execução de todas as atividades de competência dos coordenadores de cursos da Ufes conforme estabelecido na Resolução no 11/1987 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que estabelece normas de funcionamento dos colegiados de curso de graduação na Universidade. Além dessas atividades, assume também o compromisso com a continuidade das ações implementadas pela Coordenação anterior e com a execução de ações específicas apresentadas neste Plano.

Ações

Visando a consolidação do Curso de Cinema e Audiovisual – Bacharelado da Ufes, assim como a melhoria de aspectos relacionados a ele, a Coordenação pretende realizar as ações especificadas a seguir:

  1. Presidir o Colegiado de Graduação em Cinema e Audiovisual durante mandato de dois anos, com direito a recondução.

  2. Organizar e presidir reuniões do Colegiado de Graduação em Cinema e Audiovisual.

  3. Representar o Colegiado de Graduação em Cinema e Audiovisual em reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Local de Graduação do CAR.

  4. Propor, organizar e coordenar atividades de recepção de estudantes ingressantes.

  5. Analisar solicitações, por parte de estudantes, de aproveitamento de disciplinas, podendo, para este fim, solicitar pareceres de docentes responsáveis pelas disciplinas, se for o caso.

  1. Analisar solicitações, por parte de estudantes, de dispensa de disciplinas, podendo, para este fim, solicitar pareceres de docentes responsáveis pelas disciplinas, se for o caso.

  2. Emitir declaração de conclusão de créditos e de aptidão para colação de grau.

  3. Comunicar estudantes sobre situação passível de desligamento encaminhada pela Pró- Reitoria de Graduação (Prograd); analisar solicitações, por parte de estudantes, de reconsideração; e enviar à Prograd a decisão do Colegiado sobre o desligamento ou não de estudantes.

  4. Analisar a situação de estudantes desperiodizados e em situação de desligamento, bem como propor planos de estudos que visem o cumprimento de créditos.

  5. Analisar a situação acadêmica de estudantes na intenção de verificar aptidão para colação de grau, bem como informar eventuais impedimentos à colação de grau.

  6. Programar a oferta de disciplinas a cada semestre letivo, considerando o fluxo de estudantes e as necessidades do Curso.

  7. Analisar as necessidades de abertura de vaga e escopo em disciplinas a cada semestre letivo, considerando o melhor fluxo de estudantes no Curso, bem como solicitar aos departamentos as providências necessárias para essa abertura.

  8. Analisar solicitações de matrículas pela Resolução no 25/2008 do Cepe e, em caso de deferimento, proceder a matrícula.

  9. Propor, ao Núcleo Docente Estruturante (NDE), alterações no Projeto Pedagógico de Curso com vistas à adequação à legislação vigente e ao aprimoramento da formação discente.

  10. Acompanhar os processos de reconhecimento e de avaliação do Curso realizadas pelo Ministério da Educação.

  11. Manter atualizadas as informações relativas ao Curso no site institucional https://comunicacaosocial.ufes.br.

  12. Orientar estudantes sobre como evitar reprovações, desistências e atrasos no Curso.

  13. Manter e estimular a ação de representação estudantil.

  14. Estreitar a colaboração com outras coordenações de curso para ações conjuntas de melhoria e integração dos cursos.

  15. Estimular estudantes a organizarem e participarem de atividades acadêmicas, científicas e culturais.

  16. Documentar processos executados pela Coordenação, de forma a facilitar o trabalho e aumentar a produtividade da atual e de futuras coordenações, além de possibilitar maior apoio à Secretaria Integrada de Colegiados do CAR.

  17. Desenvolver estratégias de acompanhamento de egressos do Curso.

  18. Participar da reforma curricular do Curso conduzida pelo NDE.

  19. Promover e propor pautas para formação continuada, zelando pela melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.

  20. Socializar com docentes do Curso informações relacionadas às atividades docentes

  21. Propor e implementar mecanismos/programas de qualificação científica, tecnológica e pedagógica de professores integrantes do curso, atendendo indicações do NDE e dos processos de avaliação interna e externa.

Cronograma de atividades (sujeito a alterações de acordo com o calendário acadêmico)

Atividade

08/22

09/22

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12/22

01/23

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