Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

As solicitações de credenciamento de docentes para o Mestrado em Comunicação e Territorialidades obedecem as regras do edital de credenciamento (último edital publicado foi o edital nº 09/2023). Veja no documento anexo os critérios exigidos e os procedimentos para fazer o pedido.

Regulamento do PósCom-Ufes para credenciamento, abaixo.

  1. DA INSCRIÇÃO
    1.1 – O/A professor/a interessado/a em se credenciar no PÓSCOM-UFES deverá efetuar sua inscrição, mediante envio dos seguintes documentos, em formato PDF:
    a) Carta de solicitação do credenciamento, informando em qual linha de pesquisa do Programa pretende atuar, suas áreas de estudo e de interesse, sua vinculação a um grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e se possui vinculação à Programa de Pós-graduação (nesse caso, informar o tipo de vinculação – permanente, colaborador ou visitante – e o nome do PPG e da instituição).
    b) Portaria, ou documento equivalente, que comprove situação funcional na Universidade Federal do Espírito Santo ou outra instituição federal, estadual ou municipal de ensino superior ou, ainda, documento que comprove a situação de docente aposentado de instituição federal, estadual ou municipal de ensino superior.
    c) Apresentação de projeto de pesquisa que tenha aderência à área de concentração do Programa e linha de pesquisa ao qual pretende se vincular.
    d) Currículo Lattes atualizado (apenas os últimos 4 anos; 2020-2023) e cópia do Diploma de Doutorado (demais documentos comprobatórios poderão ser solicitados pela Comissão).
    d.1) As candidatas que obtiveram licença-maternidade, no quadriênio no qual solicitam o credenciamento, terão expandido o período de análise em um ano.
    e) Formulário de Produção - Anexo I preenchido (conforme atividades registradas no Currículo Lattes no período mencionado no item anterior).
    1.2 - A Inscrição será realizada online, com o encaminhamento da documentação descrita no item 1.1, em um único e-mail, para o endereço poscomunicacao.ufes [at] gmail.com, com o assunto: “Credenciamento PósCom – Nome do/a candidato/a”, até as 23h59min do dia 18 de fevereiro de 2024.
    1.3 – O/A candidato/a precisa possuir vínculo em instituição federal, estadual ou municipal de ensino superior em regime de, no mínimo, 20 horas ou ser docente aposentado de instituição federal, estadual ou municipal de ensino superior e ter titulação mínima de Doutorado nas áreas de Ciências Humanas e/ou Ciências Sociais Aplicadas, obtida em cursos reconhecidos pela Capes, ou devidamente revalidada, para os casos de Programas no exterior.
    1.4 - O/A candidato/a que não possuir vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo, mas com outra instituição federal, estadual ou municipal de ensino superior, se selecionado, deverá apresentar acordo formal comprovando ter sido cedido para atuar no Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Territorialidades.
    1.5 - O/A candidato/a aposentado/a, se selecionado, mediante a formalização de termo de adesão, prestará serviço voluntário no Programa de Pós-graduação em Comunicação e Territorialidades da Universidade Federal do Espírito Santo, nos termos da legislação pertinente;
    1.6 - O/A candidato/a deve assumir o compromisso de se manter como docente do Programa pelo menos até o final do quadriênio vigente (2024), no momento da solicitação de credenciamento, atendendo aos parâmetros estabelecidos pelo Programa e pela área, participando dos processos de recredenciamento.
    1.7 - Em razão das atividades presenciais de ensino e de pesquisa do Programa, o/a candidato/a deverá comprovar residência no Espírito Santo.
  2. DAS VAGAS
    2.1 - Para o credenciamento de docentes, o PÓSCOM-UFES dispõe de número de vagas que não implique em desequilíbrio entre as linhas de pesquisa. Para tanto, serão disponibilizados o total de 04 (quatro) vagas para docentes permanentes, assim distribuídas:
    a) Linha de Pesquisa Comunicação e Poder: 01 (uma); b) Linha de Pesquisa Estéticas e Linguagens Comunicacionais: 03 (três).
  3. 2 – A depender do preenchimento das vagas de docente permanente, pode ser aberta uma vaga de docente colaborador.
  4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
    3.1 – Os parâmetros de avaliação das candidaturas são baseados nos resultados da Avaliação do Programa no Quadriênio 2017-2020. A comissão levará em consideração a documentação exigida, bem como:
    a) Estruturação do Projeto de Pesquisa, de modo a deixar evidentes a proposta e a aderência com a área de concentração do Programa e com a linha pretendida.
    b) Análise do Currículo Lattes e Formulário de Produção – Anexo I. As atividades avaliadas estão distribuídas em três áreas:
    1 - Produção Bibliográfica – Artigo e Livro (peso 2) (pontuação mínima: 350)
    2 - Pesquisa (peso 1) e
    3 - Extensão (peso 1).
    4 – DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
    O credenciamento dos docentes no Programa será feito pela Comissão de Credenciamento e referendado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Territorialidades, que também aprova a composição da Comissão, de acordo com o Regimento do PósCom-UFES.
    Compõem a Comissão:
    Profa. Dr.a Ana Carolina Rocha Pessoa Temer (PPCOM/UFG)
    Profa. Dr.a Flávia Mayer dos Santos Souza (PósCom/UFES)
    Profa. Dr.a Gabriela Santos Alves (PósCom/UFES)
    Prof. Dr. Guillermo Mastrini (PósCom/UFES)
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