Políticas públicas e regulamentação das comunicações no Brasil desde a Constituição Federal de 1988
Resumo: O estudo compreende um período de 40 anos, desde as iniciativas da Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1º de fevereiro de 1987, até 2027. Ao longo desses anos, várias políticas públicas para a área da comunicação foram estabelecidas, modificadas ou eliminadas sem que houvesse um efetivo acompanhamento e participação da sociedade; dentre elas, princípios estabelecidos na própria Constituição Federal de 1988; além de políticas envolvendo a TV por assinatura; as rádios comunitárias; a TV digital; a classificação indicativa de jogos, filmes e programas de TV; a rádio e a TV pública; a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual; a qualificação profissional e o Conselho Federal de Jornalismo; a Lei de Imprensa; o marco civil da internet; o acesso à informação; a proteção de dados; a responsabilidade e transparência na Internet; a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais; a regulamentação das plataformas digitais; e a recente criação da profissão de multimídia/influenciador digital. Enfim, todo um conjunto de políticas que se ocupam de temas tão importantes e presentes no cotidiano, mas que carecem de um maior envolvimento da sociedade. Uma das proposições deste estudo é de que, desde 1988, ao longo de todas as gestões federais, prevalece uma política da não política para a área da comunicação social, já que, apesar de significativos avanços democráticos da Constituição Federal, não foram estabelecidos mecanismos de controle social e regulação do setor, a não ser com a indicação de criação de um Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar do Congresso Nacional para assuntos ligados ao tema. No entanto, isso é muito pouco, se comparado em termos de participação e controle social ao que outras áreas vizinhas no título da Ordem Social conquistaram; a exemplo da criação e fortalecimento dos conselhos nacionais de Saúde, de Educação, de Meio Ambiente, de Direitos Humanos, de Infância e Juventude, de Cultura, de Pessoas Idosas, de Indígenas... enfim, todas as 27 instâncias reconhecidas como necessárias a elaboração de políticas específicas e espaços de partilha de poder do governo com atores sociais os mais diversos.
Data de início: 02/03/2026
Prazo (meses): 36
Participantes:
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Nome |
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| Coordenador | JOSÉ EDGARD REBOUÇAS |
