MANIFESTO

Nós, docentes do Departamento de Comunicação Social, após deliberação em reunião departamental em 10 de fevereiro de 2021, vimos, por meio deste manifesto, reivindicar a anulação dos itens 2 e 3 da decisão 61/2020, de 26 de outubro de 2020, que citamos na íntegra abaixo:

DECISÃO Nº 61/2020

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA VINTE E SEIS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE: 1) AUTORIZAR A REMOÇÃO DEFINITIVA DO PROFESSOR BAJONAS TEIXEIRA DE BRITO JUNIOR DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA – DF DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS – CCHN DA UFES PARA O DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DCS DO CENTRO DE ARTES – CAR DESTA UNIVERSIDADE; 2) DETERMINAR QUE O SUPRACITADO PROFESSOR ASSUMA AS RESPONSABILIDADES DAS DISCIPLINAS DE FILOSOFIA DO DCS/CAR MINISTRADAS PELO DF/CCHN SEM, NO ENTANTO, TRANSFERIR AS DISCIPLINAS PARA O DCS/CAR E ATÉ QUE HAJA REPOSIÇÃO DE VAGA NO DFIL/CCHN; E 3) DETERMINAR QUE O PRÓXIMO CÓDIGO DE VAGA SURGIDA NA ÁREA TEÓRICA DA COMUNICAÇÃO, DE FILOSOFIA OU DAS TEORIAS DE OPINIÃO PÚBLICA DO DCS/CAR SEJA REMETIDO AO DF/CCHN DESTA UNIVERSIDADE, TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO DIGITAL Nº 073052/2019-34.

A decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) referente à remoção do professor Bajonas para o Depcom representa um ato de extrema violência contra o professor e o departamento de Comunicação Social CAR-UFES, conforme entendimento deste departamento.

Em relação ao docente, após nove anos de exercício no departamento de Comunicação, ele se vê banido das suas atividades de ensino e pesquisa, por um gesto arbitrário. O professor é tratado como se não tivesse ministrado aula para mais de 40 turmas no Depcom, desenvolvido frequentes pesquisas, realizado uma licença capacitação para atuar na área, desde que deixou o departamento de Filosofia por Recomendação do Ministério Público Federal à UFES, que entendeu verificar-se naquele ambiente de trabalho assédio moral contra o docente. A decisão do Cepe, simulando atender a Recomendação do MPF, que até agora vigorava em forma provisória, removeu o professor em definitivo para o departamento de Comunicação, contudo o obrigando a ministrar as disciplinas que o departamento de Filosofia tradicionalmente oferece, conforme os PPCs dos cursos de Comunicação aprovados há décadas. Agiu-se como se o docente não estivesse em uma situação regrada por leis trabalhistas, tratado como se fosse um objeto qualquer da universidade, que se pode mover de um canto para o outro sem maior consideração ou consulta prévia. Ao agir assim, a decisão atinge a dignidade do docente e atenta ainda contra direitos garantidos pela Constituição, baseada no princípio da dignidade humana. Ao invés das liberdades asseguradas pelo estado democrático de direito (Art. 206 da Constituição), o docente é posto a trabalhar condições degradantes, negando-se a ele também o que está garantido no Estatuto da UFES (Art. 60, §1º) e no seu Regimento Geral (art. 30, inciso I): a efetiva condição de docente universitário para quem a distribuição de encargos de ensino tem que contemplar tanto os interesses da unidade departamental, quantos os do docente. Conforme já verificado em consulta respondida pela pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFES, deixa de ser automática para o professor a aplicação da lei 8.112, a lei do funcionalismo público federal, diferente do que vale para os demais docentes da UFES. E o motivo é óbvio: se as disciplinas que lhe são impostas pertencem ao departamento de Filosofia, e sua lotação é no departamento de Comunicação, não há resolução, ou lei, que ampare a contratação de professor substituto para ele. Portanto, o professor não poderá se afastar, sequer por motivo de saúde.

Quanto ao Departamento de Comunicação, cassa-se a autonomia universitária, ao se retirar da chefia do departamento, representante da unidade departamental, a função determinada nos Estatutos e no Regimento Geral da UFES de distribuir os encargos de ensino. No caso do professor Bajonas, esses encargos passam a ser distribuídos pelo reitor da UFES. Com essa exceção, transforma-se o docente em corpo estranho ao departamento em que está lotado, retirado até mesmo da jurisdição da chefia imediata, anulando na prática sua remoção “definitiva” para o departamento de Comunicação Social. Este departamento aprovou a recepção do docente em seu quadro em 2012 e durante os últimos nove anos tem contado com ele em seu esforço acadêmico para ministrar as disciplinas de Teorias da Comunicação e Teorias da Opinião Pública, fruto do processo de esforço de adaptação do professor às demandas curriculares dos cursos da Comunicação. Diante disso, a subtração arbitrária do professor do quadro de ensino do Departamento de Comunicação tem um impacto imediato: no semestre atual, excetuando a pós-graduação, o Depcom ofertou 2.603 vagas em seus três cursos (Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Cinema e Audiovisual), contando apenas com 27 professores. Cabe ressaltar que o Departamento de Comunicação Social já possui um déficit crônico de docentes há anos. Levantamento realizado em 2017 sobre a necessidade de vagas nos cursos do Centro de Artes (conforme anexo) demonstra que o Departamento de Comunicação Social tem a necessidade de mais cinco vagas.

Dado ao imbróglio causado pela referida decisão, os docentes do Departamento de Comunicação Social vem enfrentando problemas de distribuição de disciplinas. Na primeira reunião departamental ocorrida em 3 de fevereiro de 2021 (ata em anexo), o tema foi motivo de grande desgaste para todos os docentes, pois, de forma inédita, vimo-nos constrangidos a aprovar (ou reprovar) planos de disciplinas que pertencem a outro Departamento (de Filosofia), o que confronta o artigo 30 do Regimento Geral da UFES.

Gostaríamos de lembrar que a remoção do professor Bajonas ocorreu por conta de uma decisão jurídica, em função de um problema específico criado pelo Departamento de Filosofia e, portanto, não partiu de uma demanda do Departamento de Comunicação Social, de modo que a decisão apresentada no item 3 da Decisão 61/2020 apresenta-se contraditória e injusta, pois impõe como “castigo” ao departamento de Comunicação Social: a perda de uma vaga de um docente em função de um problema de outro departamento. A decisão de que o departamento de Comunicação Social ceda uma vaga ao departamento de Filosofia representa uma inversão jurídica, na medida em que a remoção do professor Bajonas do departamento de Filosofia para o departamento de Comunicação decorre de uma sanção sofrida pelo departamento de Filosofia, por recomendação do Ministério Público Federal, uma instância externa e superior à universidade. Repassar uma vaga do departamento de Comunicação ao departamento de Filosofia transforma uma punição em benefício, bem como transfere a punição ao departamento de Comunicação, que não só se vê obrigado a ofertar disciplinas que não são de sua responsabilidade, mas também perde uma vaga de disciplinas que são de sua competência. Cabe ressaltar que a remoção não implica na transferência da vaga, na medida em que no momento da aposentadoria do professor Bajonas, essa vaga retornará ao departamento de Filosofia.

Por tudo isso, o departamento de Comunicação Social, de forma legítima, baseada em sua função de unidade básica da universidade para a distribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão, repudia de forma veemente através desse manifesto os itens 2 e 3 da decisão 61/2020 do CEPE-UFES, e reivindica que a remoção definitiva do professor Bajonas Teixeira de Brito Junior para o departamento de Comunicação Social seja efetivada sem condicionantes, respeitando as normas que regem as remoções dentro da UFES.

Docentes do Departamento de Comunicação Social da UFES

 

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