Matrícula

A realização da matrícula é uma responsabilidade de cada aluno. Por isso, é importante ficar atento aos períodos de solicitação de matrícula, determinados pelo Calendário Acadêmico, que, a cada semestre, estabelece três momentos distintos:

  1. Matrícula (primeira etapa);
  2. Ajuste de matrícula (segunda etapa) e
  3. Prazo para o aluno solicitar junto à Coordenação de Cursos a aplicação do Art. 17 da Resolução nº 58/2008-CEPE e da Resolução  nº 39/2010-CEPE (mais conhecida como "terceira etapa" ou "reajuste de matrícula").

A primeira etapa é de caráter obrigatório e é realizada via Portal do Aluno.

A segunda etapa serve para solicitar disciplinas de outras habilitações da Comunicação Social ou de outros cursos da Ufes, ou mesmo para tentar novamente matrícula em disciplinas cujo número de vagas, ou escopo, foram alterados. Ela também é a última oportunidade para cancelar alguma disciplina. O ajuste de matrícula é realizado via Portal do Aluno. No fim deste texto há um arquivo com o Tutorial que explica como fazer a matrícula no Portal. Também é EXTREMAMENTE recomendável ler e conhecer o conteúdo da Resolução nº 58/2008-CEPE, que dispõe sobre a operacionalização da matrícula dos alunos nos cursos de graduação da Ufes.

A chamada terceira etapa, NÃO se constitui propriamente como etapa de matrícula, mas se aplica apenas aos casos descritos no Art. 17 da Resolução nº 58/2008-CEPE:

Art. 17. O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação matrícula e o horário individual.
 
§ 1º Este pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos: 
 
I. erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;
II. problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas; 
III. matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente; 
IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho".
 
O reajuste é realizado, por meio de formulário próprio, disponibilizado na secretaria integrada dos Colegiados de Curso e também para dowload, no final deste texto. É preciso preencher TODOS os itens do formulário, incluindo as assinaturas do professor da disciplina e do chefe do departamento que oferece a disciplina, além da justificativa que indique tratar-se de um dos casos apontados pela Resolução nº 58/2008-CEPE. Formulários com itens não preenchidos NÃO SERÃO ACEITOS.
 
Mais informações sobre Matrícula, podem ser encontradas, no site da Prograd.
 
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